O pedido de habeas corpus para a revogação da prisão preventiva do acusado foi impetrado pelo advogado Higor Juan Cardoso da Costa. O defensor alegou que o desempregado sofre constrangimento ilegal do juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Paulo Gustavo Ferrari. Ele argumenta que não estão presentes os requisitos legais para manutenção da custódia.
O desembargador da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ, José Vitor Teixeira de Freitas, não acolheu as argumentações apresentadas pela defesa e indeferiu o pedido de liminar. “A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, em total consonância com os artigos quinto e 93, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou.
Com a decisão, o desempregado permanece preso. Ele foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima). Se condenado, ele pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão em regime fechado.
A mãe da criança, a autônoma Amanda Aparecida de Oliveira, de 23 anos, também foi indiciada pelo crime de homicídio. Ela, que está em liberdade, é acusada de omissão por saber das agressões sofridas pelo filho.
Crime – O homicídio ocorreu no dia 1º de março, no conjunto de apartamentos da CDHU, na zona Sul de Marília. A criança teria sido socorrida com ferimentos por ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para o Pronto Atendimento (PA) da zona Sul, mas não resistiu e morreu.
Equipe de atendimento médico observou algumas lesões na criança e acionou a polícia.
O pai da criança teria sido acusado por populares de causar as lesões que resultaram na morte. Ele foi agredido com pauladas e em seguida detido pelos policiais militares.
Em depoimento à Polícia Civil, o homem confessou que mal tratava a criança. “Ele confessou que perdia a paciência com a criança e a agredia com alguns tapas na cabeça. Após cometer a violência, ele teria ido tomar banho e quando voltou a encontrou desfalecida”, disse o delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio.
O exame necroscópico realizado no bebê indicou que a criança tinha lesões cerebrais e de asfixia, além de ferimentos externos de maus tratos.
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